Rua Gregório Perez, 37 - Cavalhada - Porto Alegre/RS
  • (51) 3737-3985
  • (51) 99304-9393

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.

A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.