Rua Gregório Perez, 37 - Cavalhada - Porto Alegre/RS
  • (51) 3737-3985
  • (51) 99304-9393

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

IRF – Retenção – Folha de Pagamento – Condomínios

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018

Embora não se caracterize como pessoa jurídica, o condomínio é responsável pela retenção e recolhimento do IRF – imposto sobre a renda incidente na fonte, quando se enquadrar como empregador, em face da legislação trabalhista e previdenciária, devendo reter o imposto sobre os rendimentos pagos aos seus empregados.

Base: art. 677 e 681 do Regulamento do Imposto de Renda/2018