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ICMS-RS: Saída de mercadoria para contribuinte submetido ao REF suspensão da aplicação do diferimento do imposto

Decreto nº 53.348/2016

Pelo Decreto nº 53.348/2016 - DOE RS de 09.12.2016, a aplicação do diferimento previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 1º, está suspensa quando se tratar de saídas de mercadorias destinadas a contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF), quando essa medida estiver prevista no respectivo ato declaratório de inclusão do contribuinte nesse regime, exceto se se tratar de saídas de produtor.